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Missão e Competências 

No âmbito do  REGULAMENTO ORGÂNICO DAS UNIDADES DE SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE DO MINHO

SECÇÃO VIII

Unidade de Serviços de Apoio às Atividades de Educação

Artigo 40.º

Serviço de Apoio às Atividades de Educação

1 — O Serviço de Apoio às Atividades de Educação visa apoiar iniciativas que promovam o sucesso educativo, o desenvolvimento académico e pessoal, a inclusão e o bem-estar dos estudantes, nomeadamente:

a) Na promoção de práticas pedagógicas qualificadas, da formação pedagógica do corpo docente e da monitorização dos percursos académicos dos estudantes;

b) No apoio ao projeto de educação a distância da Universidade;

c) Na gestão de infraestruturas e recursos pedagógicos, fomentando a educação inclusiva e a equidade de oportunidades.

2 — O Serviço integra hierárquica e funcionalmente as seguintes unidades:

a) Núcleo de Promoção da Inclusão, Desenvolvimento e Sucesso dos Estudantes;

b) Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento Pedagógico dos Docentes;

3 — O corpo técnico do Serviço integra profissionais com competências, sobretudo, em educação, psicologia, sociologia, métodos de análise quantitativa e tecnologias educativas.

Artigo 41.º

Núcleo de Promoção da Inclusão, Desenvolvimento e Sucesso dos Estudantes

Ao Núcleo de Promoção da Inclusão, Desenvolvimento e Sucesso dos Estudantes compete:

a) Apoiar os docentes e as estruturas de gestão pedagógica na formulação, monitorização e avaliação de soluções que potenciem o desenvolvimento e o sucesso integral dos estudantes, nomeadamente:

i) Na integração dos novos estudantes;

ii) No desenvolvimento de competências transversais, capacidades e atitudes pessoais, interpessoais e profissionais;

iii) Na preparação para a vida ativa profissional e para uma cidadania responsável incluindo a promoção de estratégias de desenvolvimento de carreiras, de procura de emprego e de estágios profissionais.

b) Desenvolver e disseminar, a partir de informação disponibilizada pelo Gabinete de Gestão dos Indicadores de Desempenho Institucional, as análises necessárias ao enquadramento das iniciativas orientadas para a promoção do sucesso e desenvolvimento dos estudantes;

c) Promover a inclusão dos estudantes visando a equidade de oportunidades, nomeadamente, através:

i) Da avaliação das necessidades especiais e do estudo das respostas viáveis a cada situação, em articulação com as unidades orgânicas e com as unidades de serviços;

ii) Do incentivo e promoção de ações que contemplem e promovam a integração de todos os estudantes;

iii) Do apoio e do aconselhamento a estudantes sinalizados na resolução de problemas de âmbito pessoal, social e académico.


 
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